O STJ definiu no Tema 1113 que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculado ao IPTU e nem ao “valor de referência” criado pelos Municípios. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, somente afastada mediante processo administrativo regular.…