Autor: Marcos Popielysrko – Especialista em Direito dos Negócios Imobiliários


  • Tema 1.113 do STJ: base de cálculo do ITBI é o “valor de mercado do imóvel” e não o “valor venal de referência”.

    O STJ definiu no Tema 1113 que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculado ao IPTU e nem ao “valor de referência” criado pelos Municípios. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, somente afastada mediante processo administrativo regular.…

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