Você sabia que pode ter pago ITBI “acima do valor devido“, na compra do seu imóvel?
No julgamento do Tema 1113, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o ITBI deve considerar o “valor real da negociação“, não podendo o município impor previamente um “valor de referência“, estimado unilateralmente.
A depender do caso, é possível buscar a restituição do valor pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Como saber se você tem direito à restituição, ou à anulação?
A análise é realizada com base na documentação da compra e venda e nos critérios definidos pelo STJ no Tema 1113, para verificar se houve cobrança indevida e quais medidas podem ser adotadas.
Análise documental
O primeiro passo é a análise da escritura de compra e venda e dos comprovantes de pagamento do ITBI, documentos que permitem verificar o valor da transação e identificar possíveis divergências na cobrança.
Enquadramento jurídico
Com base na tese firmada pelo STJ no Tema 1113, o seu caso é enquadrado conforme a legalidade da cobrança, podendo resultar em: 1) restituição de valores pagos indevidamente; ou 2) medidas para afastar a cobrança antes do pagamento.
Restituição
Se você já comprou seu imóvel e pagou o ITBI nos últimos 5 anos, feita a análise anterior e concluída a possibilidade de restituição, é possível propor ação de repetição de indébito para requerer a devolução dos valores pagos ao município.
Anulação
Se a compra ainda não foi concluída e o município exige o ITBI com base em valor unilateralmente atribuído, é possível ingressar com mandado de segurança para suspender a exigência e permitir o recolhimento do imposto no valor devido.
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